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Promover as as alterações estatutárias necessárias para a renovação da Certificação CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde), de forma a adequar o estatuto e impedir que a instituição perca a imunidade tributária conferida pela certificação CEBAS.
De acordo com o artigo 15 do atual Estatuto, a Assembléia Geral é o órgão soberano da Entidade, sendo composta por todos os sócios com direito a votos e a serem votados. Em atenção ao artigo 22 do Estatuto Social, as decisões serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Valparaíso/SP, 12 de dezembro de 2024.
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALPARAÍSO CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA